Justiça decide que Enel deve indenizar casal que teve a casa incendiada após poste pegar fogo em Missão Velha

Foto: Fábio Lima/OPOVO

O Tribunal de Justiça do Ceará determinou que a Enel Distribuidora de Energia indenize casal em Missão Velha que teve a casa incendiada após poste pegar fogo. Na noite do dia 23 de janeiro de 2021 um poste fincado perto de uma casa de taipa no Sítio Baixa do Quaresma pegou fogo e incendiou a residência. Tendo perdido todos os seus pertences o casal de agricultores Francisca Martilina Marreiro dos Santos e Francisco de Assis dos Santos recorreu à justiça para que a empresa arque com os prejuízos.

O Corpo de Bombeiros foi acionado e uma caminhão tanque esteve no local, mas as chamas já tinham destruído o casebre. O casal esteve na Enel pedindo o ressarcimento, mas a empresa informou que não receberia o pedido e nem efetuaria qualquer pagamento relacionado ao caso. Assim, tiveram que ajuizar ação por meio do advogado Bruno Tavares requerendo a indenização e reconstrução do imóvel. O processo tramitou na justiça em Missão Velha e na 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça.

A Enel contestou alegando que não havia qualquer registro de oscilação ou queda de energia capaz de perturbar a rede elétrica do sítio, o que demonstraria não ter existido problema entre o poste e o medidor do imóvel. Por isso, o incêndio não teria sido causado por falha na prestação do serviço. Os indícios, conforme a Enel, apontavam defeito nas instalações internas da casa e a empresa não poderia ser culpada pela situação, uma vez que a responsabilidade pela manutenção interna é do consumidor.

Na primeira instância na Comarca de Missão Velha, o juiz entendeu que a Enel deveria ser responsabilizada pelos prejuízos do casal, já que não indicou ter feito qualquer tipo de manutenção na rede ou inspeção técnica no local. O magistrado fixou a indenização por danos morais em R$ 15 mil e determinou que a distribuidora reconstruísse a residência de taipa e restituísse bens como o freezer, antena parabólica e outros que foram comprovadamente perdidos no episódio.

A Enel apelou perante o TJCE citando os mesmos motivos e evidenciando defeitos nas instalações internas quando pediu a reforma da sentença. Já o desembargador Francisco Bezerra Cavalcante manteve a decisão inalterada, considerando que a empresa não conseguiu comprovar que o incêndio teve início na moradia dos agricultores. “Trata-se de responsabilidade pela falha do serviço, fundada na teoria do risco do empreendimento, no qual os que se dispõem a fornecer bens ou serviços tem o dever de responder por falhas”.

Postar um comentário

Postagem Anterior Próxima Postagem