Greve dos servidores de Juazeiro do Norte é suspensa por decisão judicial

Foto: Sisemjun

Com informações da Agência Miséria

O Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) atendeu a uma ação da Procuradoria Municipal de Juazeiro do Norte e determinou a suspenção imediata do movimento grevista realizado pelos servidores municipais. A decisão proferida pela desembargadora Maria Nailde Pinheiro foi publicada na manhã desta terça-feira (19), e define que as atividades devem ser retomadas em no máximo 24 horas.

Na decisão da magistrada, ela aponta que existem “indícios de irregularidade no procedimento de instauração do do movimento paredista”. Entre os pontos alegados no documento está o conjunto de reuniões que já estavam agendadas entre a municipalidade e o Sindicado dos servidores de Juazeiro do Norte, o Sisemjun. Ela pondera que havia entendimento para seguimento do diálogo um dia antes da deflagração da greve.

Ao longo do texto, a desembargadora também pontua que haveria “incoerência na postura adotada pelos representantes sindicais” responsáveis por liderar o movimento de paralisação. De acordo com Maria Nailde, a incoerência estaria presente no consentimento de novas reuniões para debater, após a subsídios, os números acerca dos percentuais de reajuste salarial.

Entre os pontos que dão suporte a argumentação da integrante do TJCE, também está – em sua análise – o fato de que a greve estaria em desacordo com aquilo que seria de interesse público, sendo ela seria apenas algo com “fim em si mesma”. Acrescenta-se, ainda, que nos pontos de possível irregularidade estaria o não cumprimento da manutenção de 30% de servidores em alguns pontos de atendimento essencial.

O movimento de paralisação teve início no último dia 8 de março. Entre as pautas da greve estão a melhoria dos percentuais de reajuste salarial, o sindicato pleiteia 7,65% para professores e 12% para as demais categorias. Por sua vez, a municipalidade vem oferecendo 3,62% e 4,62% respectivamente. Há, ainda, entre os destaques das reivindicações, a aplicação das progressões salariais dos docentes da rede municipal, que desejam passar a receber a gratificação por titulação alcançada, seja mestrado ou doutorado.

A decisão da desembargadora estabelece multa diária de R$5 mil em caso de descumprimento da decisão. Frisa-se que é possível a aplicação de recurso.

Postar um comentário

Postagem Anterior Próxima Postagem