Foto: Ilustrativa/Reprodução/Internet |
Um homem foi denunciado pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) sob a acusação de crime de tentativa de homicídio qualificado por motivo torpe.
O caso teria ocorrido em fevereiro de 2009 na Rua José de Alencar, Bairro Francisca do Socorro, em Milagres/CE. Na oportunidade, o denunciante teria se envolvido em discussão com a vítima, em razão desta ter mantido relacionamento amoroso com a ex-companheira do acusado, e teria desferido tiros de armas de fogo na vítima, de sexo masculino, a atingindo nas costas.
Em um júri realizado no último dia 09 de abril, no auditório do CEJA Padre Joaquim Alves, o MPCE sustentou como tese acusatória a condenação nos termos da pronúncia, já o advogado Assis Júnior responsável pela defesa do réu, requereu a absolvição do acusado por benevolência, e, subsidiariamente a desclassificação do fato para lesão corporal leve, por ausência de intenção de matar, requereu o reconhecimento de homicídio privilegiado e a exclusão da circunstância qualificadora.
Após os debates, o juiz José Gilderlan Lins, julgou improcedente a pretensão punitiva e absolveu o réu das acusações mencionadas na petição inicial.