Com informações da Agência Miséria
O prefeito de Juazeiro do Norte, Glêdson Bezerra (Podemos), sancionou a Lei Municipal nº 5.680, que proíbe o uso de celulares e dispositivos tecnológicos pelos alunos nas unidades escolares de rede municipal de ensino. A medida foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM) do último dia 5 de abril.
De acordo com a norma, de autoria do vereador Raimundo Júnior (MDB), fica proibido o uso de smartphones ou similares dentro e fora da sala de aula – quando houver explanação do professor ou realização de trabalhos individuais ou em grupo na unidade escolar.
“Os celulares e demais dispositivos eletrônicos deverão ser desligados e guardados na mochila ou bolsa do próprio aluno”, diz o Art. 1º.
A lei estabelece as situações em que fica permitida a utilização dos aparelhos pelos alunos: quando houver autorização expressa do professor regente para fins pedagógicos, tais como pesquisas, leituras, acesso a materiais digitais, e para os alunos com deficiência que necessitam destes dispositivos para auxílio.
Em caso de descumprimento, a lei prevê que o professor deverá tomar as medidas para que a regra seja cumprida. Se for necessário, poderá acionar a equipe gestora para prestar apoio ao docente.
“Os aparelhos tecnológicos, quando utilizados em sala de aula, devem ser considerados ferramentas de aprendizagem e não serem motivo de distração ou interrupção do processo educacional”, diz o Art. 5º da lei.
Tags
CARIRI