Inelegível, Beto Mitrado não pode ser candidato, decide Justiça Eleitoral

Foto: Reprodução/Instagram

Atendendo representação do Ministério Público Eleitoral (MPE), o Juiz Eleitoral da 26ª Zona, Dr. Otávio Oliveira de Morais, impugnou o registro de candidatura a vereador de José Roberto Alves da Silva (Beto Mitrado), do Solidariedade.

De acordo com a denúncia apresentada pelo MPE, o candidato encontra-se inelegível visto que foi condenado, em sentença proferida pelo Juízo Eleitoral da 26ª Zona Eleitoral e confirmada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TER), pela prática do crime do art. 299 do Código Eleitoral, que diz: Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita:

Ainda em conformidade com a representação do Ministério Público Eleitoral, aceita pelo Juiz Eleitoral, Beto Mitrado permanece inelegível, uma vez que não transcorreu o prazo de oito anos subsequentes ao cumprimento da pensa.

Cabe recurso por parte da defesa do candidato.

Postar um comentário

Postagem Anterior Próxima Postagem