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O juiz eleitoral auxiliar da 70ª Zona Eleitoral do Estado do Ceará, Dr. Luiz Phelipe Fernandes de Freitas Morais, julgou improcedentes as impugnações movidas pelo Ministério Público Eleitoral contra a candidatura de Luís Celestina a prefeito de Penaforte.
No dia 20 de agosto, o Ministério Público Eleitoral (MPE) pediu a impugnação do registro da candidatura de Luís Celestina (PSB) à prefeitura de Penaforte, após o Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE-CE) rejeitar as contas relativas ao exercício de 2011, como Prefeito Municipal de Penaforte, julgadas irregulares no ano de 2018.
De acordo com a decisão do juiz, apenas a desaprovação de Tomada de Contas Especial por parte do TCE, com a inclusão do nome do candidato, não gera inelegibilidade automaticamente, pois cabe à Câmara de Vereadores julgar as contas de Chefe do Poder Executivo.
Ainda segundo o Juiz Eleitoral,, não houve comprovação de dolo por parte de Luís de Celestina no processo apurado pelo TCE, o que não geraria ato de Improbidade Administrativa. Luís de Celestina foi prefeito por oito anos (2009 – 2016) e teve todas suas contas de Governo aprovadas pela Câmara Municipal.
Com informações da Agência Miséria
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