Foto: Antônio Augusto/Ascom/TSE |
Em decisão proferida, neste sábado (31), pela juíza eleitoral Samara de Almeida, a candidata à Prefeitura de Jardim, Cléa Luz (PDT), terá que recolher o material de campanha veiculado no município, por apresentar irregularidades.
Segundo a denúncia, realizada pela Coligação Jardim no Caminho Certo – PT, PCdoB, PV, MDB e PSB -, a candidata não incluiu no seu material, conforme determina a legislação eleitoral, os nomes dos outros partidos da sua coligação batizada de “Esperança de um só povo”.
De acordo com o denunciante, campanha da candidata estaria omitindo a presença do Partido Liberal (PL) na coligação, com o objetivo de “ludibriar o eleitor local, uma vez que tal agremiação partidária estaria vinculada a pessoa do ex-Presidente Jair Bolsonaro, cuja rejeição no Município seria elevada”.
Segundo a juíza eleitoral, essa omissão viola o Art. 6º da Lei das Eleições (9.504/97), onde prevê que “a propaganda para eleição majoritária, a coligação usará, obrigatoriamente, sob sua denominação, as legendas de todos os partidos que a integram”.
A juíza se manifestou a favor da determinação da retirada definitiva de todo material de campanha que esteja em desacordo com a legislação eleitoral. Além disso, determinou um prazo de dois dias para que a coligação “Esperança de um só povo” cumpra a ordem judicial, sob pena de aplicação de multa de R$ 5 mil por dia de descumprimento.
De acordo com a documento da Justiça Eleitoral, a coligação “Esperança de um só povo” poderá apresentar defesa em até dois dias.
Com informações da Agência Miséria
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