Justiça Eleitoral determina que Abraão Sampaio torne indisponíveis seus perfis no Facebook

Foto: Reprodução/Facebook

Atendendo representação da Coligação Unidos por Milagres (MDB, PODE, PSB e PDT), o Juiz Eleitoral da 26ª Zona Eleitoral, Otávio Oliveira de Morais, determinou que Abraão Sampaio, candidato a Prefeito de Milagres pela Coligação O Futuro que Milagres Merece (PT, Solidariedade, PC do B, PV, Republicanos, PSD e União Brasil), torne indisponíveis seus perfis no Facebook, por violação da legislação eleitoral.

Não cumprida espontaneamente a medida no prazo de três horas, o Juiz Eleitoral determinou a expedição de ofício à rede social Facebook, para que bloqueie os perfis indicados, no prazo de 24 horas.

Na decisão, do dia 22 de agosto de 2024, o magistrado estabeleceu ainda que a parte representada apresenta defesa no prazo de dois dias e que seja dada ciência ao Ministério Público.

De acordo com a decisão, o candidato usou seus perfis no Facebook para realizar propaganda eleitoral, inclusive com pedido de voto, sem comunicar a Justiça Eleitoral o uso da citada rede social. 

De acordo com o magistrado, "a propaganda eleitoral é permitida em redes sociais, mas desde que observadas as balizas estabelecidas pela legislação eleitoral". Sobre o tema, a Lei nº 9.504/97 dispõe sobre o dever de prévia comunicação à Justiça Eleitoral de perfis de redes sociais dos candidatos que serão utilizados para fins de propaganda eleitoral.

Ao dar entrada na documentação para registro de candidatura, Abraão Sampaio informou apenas o uso do Instagram para a propaganda eleitoral.

De acordo ainda com o Juiz Eleitoral, "a medida prejudica uma efetiva fiscalização pela justiça eleitoral e pelos demais candidatos, haja vista que a exigência de comunicação visa permitir a constatação se as propagandas através de internet estão sendo realizadas em conformidade com a lei eleitoral".

Até o momento da publicação da matéria, os perfis seguiam no ar. No entanto, a decisão passa a valer após o representado ser informado formalmente da decisão pela Justiça Eleitoral.

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