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O juiz eleitoral da 69° Zona, José Gilderlan Lins, publicou sentença em que condena o prefeito de Aurora, Marcone Tavares (PT), a pagar multa de R$5 mil. A medida foi adotada após ação protocolada pelo MDB daquele município. De acordo coma decisão judicial, Marcone Tavares realizou propaganda eleitoral em período vedado pela legislação vigente. O gestor disputa a reeleição.
Segundo o processo, a condenação foi motivada por vídeo publicado na rede social Instagram ainda durante o mês de julho. O registro trazia várias pessoas trajadas de vermelho, além de jingle com referências diretas ao Partido dos Trabalhadores.
“Entende-se que o pedido de voto, principalmente no contexto de propagandas eleitorais antecipadas, não precisa estar explicitado gramaticalmente, mas com significação que possa ser percebida e compreendida de forma direta pelo eleitor no discurso, sem dúvidas ou ambiguidades”, afirma o magistrado em um dos trechos da decisão.
Pontua-se que uma liminar já havia sido expedida neste caso, na oportunidade a Justiça apontava a necessidade de remoção do vídeo das plataformas digitais por indícios de propaganda irregular. Ao se defender no processo que culminou com a condenação, Marcone Tavares alegou que o vídeo apenas convidava a população para a convenção partidária, tese rechaçada pelo magistrado que julgou o caso.
“A atitude do representado viola a legislação eleitoral, visto que as mensagens veiculadas, diante de todas as circunstâncias apresentadas, constituem franca e deliberada exposição do nome do representado Marcone Tavares de Luna como pré-candidato, junto ao eleitorado do Município de Aurora-CE, buscando firmá-las no inconsciente do eleitor como pessoa já conhecida e potencial candidato nas próximas eleições, o que de fato veio a ocorrer”, pontua o juiz ao final da decisão.
Com informações da Agência Miséria
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