Justiça Eleitoral condena Antônio Neto a pagar multa por propaganda antecipada, em Barbalha

Foto: Reprodução

Uma decisão da Justiça Eleitoral condenou Antônio Neto (PSDB) e o ex-prefeito de Barbalha Argemiro Sampaio a pagar uma multa de R$ 5 mil por propaganda eleitoral antecipada negativa. Cabe recurso da decisão.

O partido do atual prefeito Guilherme Saraiva (PT), juntamente com Pc do B e PV (Federação Brasil da Esperança – Fé Brasil), acionou o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-CE) acusando o candidato à prefeitura de Barbalha e o ex-prefeito por propaganda eleitoral irregular.

A Federação Brasil da Esperança – Fé Brasil alegou que Antônio Neto fez propaganda negativa sobre a atual administração municipal e publicidade pessoal. O que, por lei, só seria permitido a partir do dia 16 de agosto. A Federação alegou que o até então pré-candidato sugeriu que a atual administração não estava cumprindo suas responsabilidade e que ele, caso eleito, resolveria esses problemas.

A justiça eleitoral julgou que houve a antecipação dos atos de campanha eleitoral, com referências a “palavras mágicas“, equivalentes semânticos a pedido de não voto. Com isso, foi estabelecido multa de R$ 5 mil ao candidato Antônio Neto e ao ex-prefeito de Barbalha Argemiro Sampaio. A decisão cabe recurso que deverá ser interposto no prazo de 1 (um) dia.

A assessoria do candidato que afirmou receber “com surpresa a sentença“. Em nota, a assessoria divulgou: “A nosso sentir a decisão se mostra equivocada, posto que o mesmo conteúdo [postagem do Instagram] já havia sido alvo de uma outra representação por parte da coligação adversária, onde o juízo eleitoral denegou o pedido liminar para exclusão das mesmas em processo que fora extinto por falha na representação processual dos autores“, afirmaram.

Diante da decisão, a assessoria jurídica de Antônio Neto afirmou que irá “protocolizar recurso ao TRE-CE a fim de ter reapreciada a matéria“.

Com informações da Agência Miséria

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