Juiz determina Lei Seca no dia da eleição, em Milagres

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O Juiz da 26ª Zona Eleitoral, Otávio Oliveira de Morais, por meio da Portaria nº 08/2024, proibiu a venda e o consumo de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, mercantis e estabelecimentos congêneres e demais locais abertos ao público no município de Milagres, no período de zero às 18h do domingo (6), dia das eleições municipais.

Np documento, o magistrado considera que o consumo de bebidas alcoólicas no dia da eleição, costuma ocasionar transtornos e compromete a boa ordem dos trabalhos eleitorais e o livre exercício democrático do voto.

O Juiz Eleitoral ainda entende que a proibição da venda e consumo de bebidas alcoólicas em eleições anteriores teve boa aceitação da sociedade e mostrou eficácia, reduzindo o número de ocorrências e distúrbios nos locais de votação.

De acordo com a portaria, o descumprimento pode caracterizar a prática de crime de desobediência (art. 347 do Código Eleitoral).

A proibição é válida também para o município de Abaiara.

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