Mel na merenda: Escolas públicas municipais de Milagres passam a incluir o alimento nas refeições escolares

Foto: Ilustrativa/Reprodução/Internet

O Prefeito Cícero Figueiredo sancionou nesta semana a Lei nº 1559/2024, que estabelece a inclusão obrigatória do mel de abelha na merenda escolar das escolas da rede pública municipal. A iniciativa busca reforçar a qualidade nutricional das refeições, especialmente nas escolas de tempo integral, com foco em alunos do 1º ao 9º ano do ensino fundamental.

A legislação prioriza a aquisição do mel de apicultores da agricultura familiar, da economia popular solidária e de empreendimentos familiares rurais, fortalecendo o desenvolvimento local. Além disso, determina um rigoroso acompanhamento do processo produtivo, desde a colheita até a entrega nas escolas, sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agrário, da Secretaria Municipal da Educação Básica, do Conselho Municipal de Desenvolvimento Sustentável e do Conselho de Alimentação Escolar.

Conforme o texto, cada aluno deverá receber no mínimo 600 gramas de mel durante o ano letivo, atendendo crianças a partir de sete anos. O mel será incorporado às refeições escolares de forma balanceada, garantindo benefícios como fortalecimento do sistema imunológico, energia para o aprendizado e a prática de atividades físicas, além de propriedades antioxidantes e antibacterianas.

Nutrição e saúde no cardápio escolar

O mel é reconhecido por seus inúmeros benefícios à saúde. Rico em vitaminas, minerais e antioxidantes, é um importante aliado na prevenção de doenças e no fortalecimento do organismo. Sua composição natural ajuda a combater inflamações e oferece energia de forma rápida e saudável, ideal para o público infantil, que necessita de nutrição adequada para se desenvolver plenamente.

“Essa inclusão representa um avanço significativo na qualidade da alimentação escolar e no estímulo à produção local sustentável. Além de alimentar, estamos promovendo saúde e educação de qualidade,” destacou o prefeito Cícero Figueiredo.

A regulamentação da lei será feita por decreto no prazo de 90 dias, detalhando os procedimentos de implementação e garantindo o cumprimento das diretrizes estabelecidas. As escolas de tempo integral terão prioridade na implementação, reforçando a política de valorização do ensino público e da alimentação saudável.

Apoio à agricultura familiar e sustentabilidade

Outro ponto de destaque é o incentivo aos produtores locais. Com a prioridade de aquisição do mel de apicultores familiares e empreendimentos rurais, a lei promove a geração de renda e o fortalecimento da economia local. 

A nova legislação reflete um compromisso duplo: com a saúde das crianças e com o desenvolvimento sustentável da região, evidenciando que políticas públicas bem estruturadas podem beneficiar toda a sociedade.

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