Ministério Público emite recomendação para proteger crianças e adolescentes durante o Carnaval em Milagres

Foto: Ilustrativa/Reprodução/Internet

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça da Comarca de Milagres, emitiu uma Recomendação com o objetivo de garantir a proteção de crianças e adolescentes durante as festividades de Carnaval na região. O documento, assinado pela promotora de Justiça Thais Moutelik Aguiar de Azevedo, alerta para os riscos de exposição de menores a situações de violência e consumo de bebidas alcoólicas, comuns nesse período.

A Recomendação foi elaborada após o Conselho Tutelar de Milagres solicitar orientações ao MPCE sobre como lidar com as constantes ocorrências de irregularidades envolvendo crianças e adolescentes durante as festas de Carnaval. De acordo com o documento, é comum que, nessa época, haja excessos decorrentes do consumo de álcool e atos de violência, o que coloca em risco a integridade física e moral dos menores.

Proibição de venda de bebidas alcoólicas a menores

O MPCE destacou que a venda, fornecimento ou entrega de bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes é proibida por lei e constitui crime, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A legislação também tipifica como infração administrativa a conduta de vender bebidas alcoólicas a menores, o que pode resultar em multa e até na interdição do estabelecimento.

Apesar da proibição, o MPCE observou que ainda há estabelecimentos que infringem a lei e fornecem bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes, causando prejuízos à saúde e ao desenvolvimento desses jovens. Além disso, o consumo de álcool por menores está frequentemente associado à prática de atos infracionais.

Recomendações do MPCE

A Recomendação do MPCE é direcionada ao Município de Milagres, ao Conselho Tutelar, à Polícia Militar, à Polícia Civil, proprietários de estabelecimentos comerciais e ao público em geral. Entre as medidas recomendadas, destacam-se:

Acesso e permanência de menores: A entrada e permanência de crianças e adolescentes em bailes e eventos de Carnaval abertos ao público só devem ser permitidas com o acompanhamento dos pais ou responsável.

Proibição de venda de bebidas alcoólicas: Os proprietários de estabelecimentos comerciais, como bares, trailers, boates e casas noturnas, devem se abster de vender, fornecer ou servir bebidas alcoólicas a menores. Além disso, devem afixar cartazes visíveis alertando sobre a proibição e as consequências legais.

Fiscalização e coibição de terceiros: Os responsáveis pelos estabelecimentos devem coibir o fornecimento de bebidas alcoólicas a menores por terceiros, suspendendo imediatamente a venda e acionando a Polícia Militar em caso de flagrante.

Verificação de idade: Em caso de dúvida sobre a idade do cliente, deve ser solicitada a apresentação de documento de identidade para comprovar a maioridade. Em caso de recusa, a venda deve ser negada.

Acesso livre para fiscalização: O Conselho Tutelar, representantes do Ministério Público, do Poder Judiciário e órgãos de segurança pública devem ter livre acesso aos estabelecimentos para fiscalizar o cumprimento das normas.

Divulgação da Recomendação: Cópias da Recomendação devem ser afixadas em locais visíveis para orientação do público.

Consequências para o descumprimento

O MPCE alertou que, em caso de descumprimento das medidas recomendadas, serão tomadas as providências judiciais cabíveis, sem prejuízo da apuração de responsabilidades administrativas, civis e criminais. A Recomendação foi encaminhada ao Centro de Apoio Operacional às Promotorias da Infância e Juventude (CAOPIJ), ao Município de Milagres, ao Conselho Tutelar, à Polícia Militar e Civil, e à imprensa local para divulgação.

A promotora Thais Moutelik Aguiar de Azevedo reforçou a importância da colaboração de todos para garantir a proteção dos direitos das crianças e adolescentes durante o Carnaval, evitando situações que possam colocar em risco sua saúde e desenvolvimento.

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