OPERAÇÃO CARNAVAL 2025: PRF intensificará atuação nas rodovias federais do Ceará

Foto: Divulgação/PRF

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) inicia nesta segunda-feira (24) a ‘Operação Carnaval 2025’, que se estenderá até a quarta-feira de cinzas (05) e tem por objetivo promover a segurança nas rodovias federais durante o feriado prolongado. A operação acontece em todo o país e faz parte da ‘Operação Rodovida 2024/2025’, iniciada em dezembro do ano passado e com término previsto para depois do carnaval. Esse ano, o foco principal da operação será o combate à embriaguez ao volante, uma das principais causas de acidentes em 2024. No Ceará, no período de carnaval do ano passado, 37 motoristas foram autuados por estarem dirigindo embriagados ou recusarem o teste do etilômetro (bafômetro) e 4 foram presos pelo crime de embriaguez ao volante.

Nesse ano, as ações operacionais preventivas iniciarão bem antes do feriado e encerrarão somente após a quarta-feira de cinzas. Durante os dias de operação, haverá um reforço no policiamento nos trechos, dias e horários mais críticos em relação à acidentalidade, levando em consideração o aumento significativo no fluxo de veículos no período. Além de estarem dedicadas às ações educativas e de orientação, as equipes reforçarão as fiscalizações com testes de alcoolemia, com o objetivo de coibir a condução veicular sob o efeito de álcool, uma prática mais comum em períodos festivos.

O excesso de velocidade e as ultrapassagens indevidas também serão coibidos, uma vez que são infrações relacionadas a condutas que aumentam tanto a quantidade, como a gravidade dos acidentes nas rodovias federais. Para coibir essa prática, os policiais realizarão fiscalização com a utilização de radares portáteis, buscando identificar motoristas que excedem os limites de velocidade.

Restrição de tráfego: 

A PRF também estabelecerá restrições de tráfego para determinadas categorias de veículos durante o período do feriado. As restrições visam otimizar a segurança nas estradas, buscando reduzir a possibilidade de acidentes e a diminuição de congestionamentos e lentidão.

A restrição é aplicável aos veículos considerados superdimensionados, ou seja, cujo peso ou dimensões ultrapassem os seguintes limites:

I - Largura máxima: 2,60 metros;

II - Altura máxima: 4,40 metros;

III - Comprimento total de 19,80 metros;

IV - Peso Bruto Total Combinado (PBTC) para veículos ou combinações de veículos: 58,5 toneladas.

Veículos com essas características, não poderão circular, nos trechos de rodovia com pista simples, aquelas sem divisão física entre os fluxos que trafegam em sentidos opostos.

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